sexta-feira, 15 de maio de 2015

Agir Moralmente no Cotidiano das Vivências Sociais: refletindo com Habermas

Por Adelmir Barbosa




Algumas indagações surgidas no cotidiano das vivências sociais vêm à tona de quando em quando e ora me proponho a fazer algumas considerações a partir do conceito Habermasiano de "consenso abrangente" sem o qual, segundo Iürgen Habermas toda norma carecerá do caráter moral.

Como vivenciarmos nossas diferenças sem, contudo, entravar o processo de relações entre os membros da comunidade que se efetiva por meio do cumprimento das normas morais inerentes e reguladoras das vivências em toda formação social?

Querer ser bom poderia ser uma solução para esse problema, já que só aquele que quer ser bom é aquele que ainda não o é?

As respostas a essas questões trazem em si novas implicações, uma vez que o conceito de bom não é algo que goze de um consenso consistentemente e universalmente válido para todos do ponto de vista da justificação das ações morais.

No que tange ao conceito de bom no campo da discussão moral pode-se fazer inúmeras considerações cabíveis.

Entretanto, do ponto de vista investigativo e aberto a controvérsias e ao amadurecimento, no que diz respeito à justificação das ações morais; gostaria me deter à discussão acerca da possibilidade de conciliação entre a vivência individual e a vivência social e a possibilidade de legitimação de normas que prescindam da arbitrariedade dos sistemas sócio-políticos e econômicos dominantes.

De fato, inserido no mundo das vivências sociais e das relações intersubjetivas e considerando é claro, os diversos “jogos de linguagem” inerentes e comuns a todas as formações sociais, que por sua vez são também distintas; cada indivíduo, assumirá seu próprio “jogo de linguagem” distinto, específico e relativo ao "mundo" ao qual pertence.

Habermas vai chamar esse mundo de "mundo vivido" no qual, segundo ele, as regras de justificação das ações serão gestadas e reguladas por meio do "consenso abrangente" que se efetivará imprescindivelmente através da mediação da linguagem.

Assim sendo, através da mediação linguística, serão expostos, discutidos e aceitos os motivos fundamentadores das normas de ação; que sua vez só atingirão o caráter moral a partir da efetivação do referido "consenso abrangente".

"Uma moral não diz apenas como os membros de uma comunidade devem se comportar, ela simultaneamente coloca motivos para dirimir consensualmente os respectivos conflitos de ação. Fazem parte do jogo de linguagem moral as discussões, as quais, do ponto de vista dos participantes, podem ser resolvidas convincentemente com ajuda de um potencial de fundamentação igualmente acessível a todos.” (HABERMAS, Iürgem. A Inclusão do Outro. São Paulo: Edições Loyola, 2002.).

Portanto, segundo Habermas, o teor fundamentatório das ações humanas deve ser algo cuja validade deve imprescindir da aceitação por meio do consenso intersubjetivo de todos os envolvidos no processo de legitimação dessas referidas normas. Todos os membros daquele determinado “mundo vivido” ou daquela formação social devem então, ter acesso ao processo de legitimação das normas às quais deverão seguir sob pena de se incorrer em arbitrariedades, imposição e dominação. Dessa forma as normas de ação perderiam o caráter moral.

Assim, a “obrigação moral” será algo aceito em consenso por meio da discussão linguisticamente mediada. Será como um compromisso moral assumido em comunidade, baseado na discussão e aceitação dos motivos.

O bem estará então, intimamente relacionado ao consenso, como algo certo e justo por ter sido discutido e assumido por meio do discurso linguisticamente mediado. O consenso por sua vez, será algo buscado e determinado de forma convincente por meio da exposição dos “motivos” e da discussão intersubjetiva desses motivos através da mediação da linguagem ou como ele mesmo diz “por via comunicativa”.

A “obrigação Moral” será então o senso do dever. Algo então, autônomo e, consequentemente, assumido por todos prescindindo assim, “do uso direto da violência ou a influência sobre a ameaça de sanções ou a promessa de recompensa”. (HABERMAS, Iürgem. A Inclusão do Outro. São Paulo: Edições Loyola, 2002.)

Fontes:

1. HABERMAS, Iürgen. Inclusão do Outro. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
2. OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguìstico-pragmática na folosofia comtemporânea. São Paulo: Edições Loyola, 1996.